sexta-feira, 22 de julho de 2011

Entenda como fazer saque do abono salarial do PIS

De acordo com o novo calendário de pagamento do abono do PIS, o benefício começa a ser pago a partir de 11 de agosto. Entenda mais sobre como saber se tem direito ao dinheiro e como retirá-lo.

A Resolução do Codefat nº 668 de 28 de junho de 2011 aprova a nova data de pagamento do abono do PIS para os trabalhadores que exerceram atividade no ano de 2010. Veja algumas dicas:

Quem tem direito ao Abono Salarial do PIS?
Tem direito ao abono, os trabalhadores que atendem às seguintes condições: estão cadastrados há pelo menos 5 anos do PIS/PASEP; ter recebido, de empregadores contribuintes do PIS/PASEP, remuneração mensal de até 2 salários mínimos médios durante o ano base que for considerado para a atribuição do benefício.

Ter também exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano base considerado para apuração e, ter seus dados informados corretamente na Relação Anual de Informações Sociais - RAIS do ano base considerado.

Quem não tem direito ao abono
Não fazem parte do programa do abono salarial do PIS: trabalhador urbano vinculado a empregador pessoa física; trabalhador rural vinculado a empregador pessoa física; diretor sem vínculo empregatício, mesmo que a empresa tenha optado pelo recolhimento do FGTS; empregado doméstico; menor aprendiz.

Valor do benefício
O valor corresponde a um salário mínimo federal (em julho de 2011, R$ 545).

Documentos necessários para o beneficiário ou seu representante legal
No momento de receber o abono, são necessários os seguintes documentos: carteira de identidade fornecida pelos órgãos de segurança pública dos Estados e DF; a carteira de identidade pode ser substituída pela CTPS - Carteira de Trabalho e Previdência Social modelo novo; carteira nacional de habilitação, novo modelo, desde que esteja dentro do prazo de validade; carteira funcional emitida por repartições públicas ou por órgãos de classe dos profissionais liberais, desde que tenha fé pública reconhecida por Decreto; identidade militar expedida pelas Forças Armadas ou forças auxiliares para seus membros ou dependentes; carteira de identidade de estrangeiros emitida pelo Serviço de Registro de Estrangeiros da Polícia Federal; passaporte, emitido no Brasil ou no exterior, registrado no Serviço de Registro de Estrangeiros da Polícia Federal, quando se tratar de estrangeiro sob visto de permanência temporária pelo país.

Recebimento
O recebimento do benefício pode ser efetuado: nas agências da Caixa Econômica; nos correspondentes Caixa Aqui lotéricos; nos terminais de autoatendimento; nos correspondentes Caixa Aqui; por folha de pagamento, se for formalizado convênio Caixa PIS-Empresa; por meio de crédito em conta corrente ou poupança, para clientes da Caixa Econômica.

Problemas na liberação
Na hipótese de o trabalhador atender às exigências para ter direito ao benefício, mas mesmo assim não ter seu abono salarial disponibilizado, deve procurar esclarecimentos em qualquer agência da Caixa Econômica, no SAC Caixa ou pelo Alô Trabalho.

Calendário para pagamento
Calendário para pagamento do abono salarial e dos rendimentos do PIS - Exercício 2011 / 2011: Nascidos em julho, recebem a partir de 11/08/2011;
Nascidos em agosto, recebem a partir de 17 /08/2011;
Nascidos em setembro, recebem a partir de 24 /08/2011;
Nascidos em outubro, recebem a partir de 14 /09/2011:
Nascidos em novembro, recebem a partir de 21/09/2011;
Nascidos em dezembro, recebem a partir de 28/09/2011;
Nascidos em janeiro, recebem a partir de 18/10/2011;
Nascidos em fevereiro, recebem a partir de 20/10/2011;
Nascidos em março, recebem a partir de 27/10/2011;
Nascidos em abril, recebem a partir de 10/11/2011;
Nascidos em maio, recebem a partir de 17/11/2011;
Nascidos em junho, recebem a partir de 22/11/2011.
Todos recebem até 29/06/2012.

Perda do benefício
Caso o trabalhador não tenha recebido o abono salarial durante o exercício de pagamento em que for disponibilizado o benefício, não poderá ser sacado no exercício subsequente, tendo em vista que os recursos são devolvidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) a cada encerramento de exercício de pagamento.

Outras dúvidas podem ser esclarecidas através do site da Caixa Econômica Federal.

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