segunda-feira, 4 de julho de 2011

Justiça de SP aumenta indenização por morte de preso

A Justiça de São Paulo aumentou o valor da indenização por danos morais fixada em 1ª instância aos pais de um detento morto em rebelião na Penitenciária Dr. João Batista de Arruda Sampaio, em Itirapina. Em abril de 2001, detentos integrantes de uma organização criminosa se rebelaram e mataram outros presos. Foi necessário pedir reforço para conter a rebelião e a tropa de choque chegou apenas na manhã seguinte.

Dentro do presídio foram encontrados quatro mortos. Outros presos estavam gravemente feridos e entre estes, o filho dos autores da ação, que foi atingido por vários golpes de faca. Ele foi encaminhado à Santa Casa de Misericórdia de Rio Claro e, não resistindo aos ferimentos, morreu. O casal moveu ação contra a Fazenda do Estado de São Paulo pedindo indenização por danos materiais e morais em virtude da morte do filho no presídio onde cumpria pena.

A sentença julgou a ação parcialmente procedente e condenou a Fazenda do Estado ao pagamento de R$ 30 mil por danos morais e ao pagamento das despesas com funeral e transporte comprovados como danos materiais. As duas partes recorreram da decisão. Para o relator do processo, desembargador Ferreira Rodrigues, o Estado foi negligente na proteção que devia dispensar àquele que tinha sob sua custódia, não importando se a morte foi provocada por outros detentos e em meio a uma rebelião.

"Não se provou que o falecido tivesse, de alguma forma, concorrido para o evento. A Fazenda não trouxe prova cabal de culpa exclusiva da vítima no ocorrido. Assim, não há aqui elementos que afastem a responsabilidade do Estado, que, nas circunstâncias descritas, é objetiva. A indenização deve mesmo ser maior do que a fixada na sentença, deve ser da ordem de 100 salários mínimos da data da propositura da ação. Incidirão juros contados da citação", concluiu. A decisão é da 4ª Câmara de Direito Público. Os desembargadores Rui Stoco e Thales do Amaral também participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator.

Agencia Estado

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