sexta-feira, 15 de julho de 2011

Justiça do Rio concede redução de 1/4 da pena para Salvatore Cacciola

A Justiça do Rio de Janeiro concedeu nesta sexta-feira ao ex-banqueiro Salvatore Alberto Cacciola a redução de 1/4 da pena. A juíza Roberta Barrouin Carvalho de Souza acatou ao pedido feito pela defesa do réu, que foi baseado no decreto que trata do indulto natalino e da comutação de penas às pessoas condenadas.

De acordo com a juíza, "verifica-se que o apenado, primário, cumpriu 1/4 de sua pena em 07/11/2010 e não foi punido por falta grave ao longo de todo o ano de 2010, respectivamente", portanto ela decidiu pela redução embasada no artigo 2.º, onde diz que "as pessoas condenadas à pena privativa de liberdade, não beneficiadas com a suspensão condicional da pena que, até 25 de dezembro de 2010, tenham cumprido um quarto, se não reincidentes, ou um terço, se reincidentes, e não preencham os requisitos deste decreto para receber indulto, terão comutada a pena remanescente de um quarto, se não reincidentes, e de um quinto, se reincidentes, aferida na data acima mencionada”.

O ex-banqueiro foi condenado a pena de 13 anos de prisão pelos crimes de peculato e gestão fraudulenta.

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