quarta-feira, 27 de julho de 2011

Municípios do Vale do Ivinhema montam consórcio público para facilitar adesão ao SISBI

Campo Grande/MS - 27 de julho de 2011
GAB. SFA/MS nº 104/2011
Divulgação Técnica SFA/MS
Redação: Valter Loeschner - DPDAG/SFA/MS (DRT/MS nº 438)

Com o objetivo de facilitar a gestão de problemas comuns à região do Vale do Ivinhema no Mato Grosso do Sul, foi criado o Consórcio Público de Desenvolvimento do Vale do Ivinhema – CODEVALE, que compreende os municípios de Anaurilândia, Angélica, Bataguassu, Batayporã, Brasilândia, Ivinhema, Nova Andradina, Novo Horizonte do Sul, Santa Rita do Pardo e Taquarussu. Esses municípios pretendem aderir ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (SISBI/DIPOA/MAPA), na forma de consórcio público, pois desta forma poderão compartilhar recursos humanos, estrutura administrativa, bens, veículos e equipamentos necessários para adesão ao SISBI, diminuindo os custos de estruturação do serviço de inspeção das prefeituras .

O consórcio tem por objetivo atuar em diversas áreas como: Saúde, educação, meio ambiente e segurança pública. Sidney Olegário Marques, Presidente do Coodevale, destacou que o consorcio de direito público poderá fazer parcerias com diversas entidades, governos e instituições. A cerimônia oficial de lançamento do Consórcio Público aconteceu ontem (26) na Câmara Municipal de Nova Andradina.

O Serviço de Inspeção de Produtos de Origem Animal da Superintendência Federal de Agricultura (SIPOA/SFA/MS) tem orientado esses municípios desde o ano passado, no que se refere aos requisitos para adesão ao SISBI. Para a FFA Inês Castro do SIPOA, a forma mais viável encontrada foi a de consórcio público pois viabilizará o processo, tornando-o mais rápido e propiciará à região a abertura de novos mercados para industrias registradas nestes serviços de inspeção, que até o momento só podiam vender seus produtos dentro do próprio município. Mais informações, ligue para o SIPOA/SFA/MS (067) 3041-9304 .

Fonte: SIPOA - SFA/MS


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