quarta-feira, 27 de julho de 2011

Portabilidade de carência em planos de saúde começa nesta quarta-feira

A partir desta quarta-feira entram em vigor as novas regras de portabilidade de carência definidas pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar). No período de carência, o usuário paga as mensalidades, porém ainda não tem acesso a coberturas previstas no contrato.

Publicada em abril, com a resolução os beneficiários têm o direito de mudar de plano de saúde sem cumprir novos prazos de carência. Desde abril de 2009, os planos contratados a partir de 2 de janeiro de 1999 já estavam inclusões na nova medida. Somente esses planos, chamados de "novos planos", receberão essas mudanças.

A ANS estima que pelo menos 12 milhões de pessoas sejam beneficiadas com a medida. Entre os principais benefícios está a "extensão do direito para os beneficiários de planos coletivos por adesão e a instituição da portabilidade especial para clientes de planos extintos".

Questões de abrangência geográfica do plano deixam de ser exigência na portabilidade dos planos de saúde, ou seja, não faz diferença na hora da transferência se o plano é municipal, estadual ou nacional.

A partir da segunda portabilidade, a permanência mínima no plano diminui de 2 anos para 1 ano. É responsabilidade da operadora do plano de origem comunicar o prazo exato estabelecido para que a portabilidade de carências seja solicitado.

Pela norma, os planos de saúde coletivos por adesão e clientes de planos que foram extintos pela morte do titular também passam a ter direito à portabilidade.

Guia
Um guia de planos de saúde que explica sobre a portabilidade de carências e contratação de um plano está disponível no site da ANS.

De acordo com a agência, o guia é um sistema eletrônico que permite o cruzamento de dados para consulta e comparação de mais de 5 mil planos de saúde comercializados por cerca de 1.400 operadoras em atuação no mercado brasileiro.

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