sexta-feira, 30 de março de 2012

Anteprojeto de Código Penal aprova terrorismo e contravenção como crimes

A comissão de juristas responsável por elaborar o anteprojeto de Código Penal, que será discutido no Congresso, aprovou nesta sexta-feira o terrorismo e a exploração de jogos de azar sem autorização legal como crimes no novo código.

O terrorismo é considerado crime pela Constituição Federal, mas não está tipificado no Código Penal, o que faz com que não haja pena especificada, por exemplo. Já a exploração de jogos de azar está classificada como contravenção penal, rendendo penas mais brandas para os envolvidos, que não costumam ser presos. A pena para a contravenção, de acordo com o anteprojeto, será de até dois anos.

Em fase final de elaboração, o anteprojeto está previsto para ser entregue ao presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), até maio deste ano. A partir daí, uma comissão especial será criada para discutir o assunto no intuito de que a proposta inicie o trâmite já como um projeto de lei.

De acordo com o relator do anteprojeto do novo Código Penal, o procurador regional da República da 3ª Região Luiz Carlos dos Santos Gonçalves, a pena para quem praticar terrorismo será de oito a 15 anos de prisão.

Lei de Segurança Nacional revogada

A Lei de Segurança Nacional, instituída em 1983, prevê reclusão de três a dez anos para aqueles que cometerem atos terroristas por inconformismo político ou para obtenção de fundos destinados à manutenção de organizações políticas clandestinas ou subversivas.

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